19.5 C
São Paulo
Sábado, 23 Novembro, 2024
spot_img
spot_img

O que diz o estatuto da pessoa com deficiência?

Você conhece os direitos da pessoa com deficiência?

Conheça a Lei Brasileira de Inclusão, como são legislados os direitos pelo estatuto da pessoa com deficiência e como as ONGs lutam para que esses direitos sejam cumpridos.

O que diz o estatuto da pessoa com deficiência?

 A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 – LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – tem como objetivo promover igualdade de direitos e demais regras às pessoas com algum tipo de deficiência, para que seja garantida sua inclusão social, a colocando em igualdade de cidadania dos demais.

Criada para efetivar os Direitos das Pessoas com Deficiência à ONU, traz avanços, fazendo com que os direitos sejam cumpridos. Validada em 3 de janeiro de 2016, beneficiou mais de 45 milhões de brasileiros portadores de alguma deficiência, promovendo inclusão social e acesso à saúde, direitos trabalhistas, educação e punições para atitudes discriminatórias.

Alguns dos direitos fundamentais que o Estatuto garante a esses indivíduos e familiares:

Capacidade Civil

Foi invalidado, pela LBI, o dispositivo do Código Civil Brasileiro, onde considerava-se incapaz, em absoluto, as pessoas sem discernimento julgado necessário para praticar atos da vida civil.

Garantiu, assim, o exercício pleno de seus direitos, como o direito à liberdade, à intimidade e à afetividade, exercendo seus direitos como o de casar-se. As pessoas com alguma deficiência passaram a ser classificadas como relativamente incapazes e não mais como absolutamente incapazes, como antes.

As normas para o processo de curatela sofreram alterações justas, já que a tomada de decisão apoiada é um procedimento judicial, de iniciativa da própria pessoa com deficiência, que dele se valerá quando pretender a obtenção de auxílio de terceiros para realizar certos atos de sua vida, como contratação de empréstimo e a aquisição de bens.

Inclusão Escolar

O Estatuto assegura às pessoas com deficiência ensino em todas as modalidades e níveis, de acordo com suas necessidades de aprendizagem, estabelecendo que a matrícula de pessoas com deficiência é obrigatória pelas escolas regulares, não podendo limitar o número de alunos nessas condições, por sala de aula. As instituições de ensino, particulares ou públicas, não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência.

Foi estabelecido o dever do Poder Público de instituir projeto pedagógico especializado, com adaptações, atendendo às características dos estudantes deficientes, garantindo pleno acesso a grade curricular.

A Lei Brasileira de Inclusão obriga instituições privadas a adotar medidas de adaptação que julguem necessárias sem que nenhum ônus financeiro seja adicionado nas mensalidades, matrículas ou anuidades.

Auxílio Inclusão

A LBI criou um benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave, onde é repassado para que a pessoa receba continuamente o benefício e ingresse no mercado de trabalho, exercendo a atividade em que possa ser enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Privada, sem que perca o direito ao auxílio, estando empregada.

Discriminação, Abandono e Exclusão

O Estatuto penaliza condutas prejudiciais às pessoas com deficiência.

Para conduta de induzir, incitar ou praticar discriminação por meio de redes sociais ou por publicação de qualquer natureza, a pena será de 2 a 5 anos, e multa.

Para discriminação e abandono de pessoa com deficiência, as penas vão de 6 meses a 3 anos de reclusão, e multa.

Para a conduta de apropriar-se de bens ou o desvio dos mesmos, bem como pensão, benefícios, ou qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a pena de reclusão será de 1 a 4 anos, e multa.

Administração Pública

O Cadastro-Inclusão (Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência), garante as medidas de acessibilidade, alterando, assim, a Lei nº. 8.429/92, classificando a conduta do agente público que não cumpre com as exigências de requisitos de acessibilidade que devem ser legislados, como ato de improbidade administrativa, atentando contra.

As penalidades podem ser aplicadas de formas cumulativa ou isoladamente, sendo: se houver algum dano, o ressarcimento deverá ser integral; poderá ocorrer a perda da função pública; multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; proibição de contratar com Poder Público; proibição de receber benefícios fiscais, por 3 anos.

Como as ONGs garantem a proteção a esses direitos

Muitas ONGs têm trabalhado pela validação dos direitos das pessoas com deficiência, através de projetos sociais, lado a lado com a família, orientando, incentivando a prática de esportes e outras atividades que trazem imensos benefícios.

Conheça algumas, a seguir. 

AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente)

Referência em tratamento de pessoas com deficiência, possui um excelente complexo hospitalar da área, 12 centros de reabilitação e 6 oficinas de ortopedia no Brasil. Seu principal público são crianças e adolescentes.

Conhecida no Brasil por suas campanhas do Telecon, veiculada anualmente pelo SBT. Os mascotes “Tonzinho” e “Nina”, inspirados em usuários da ONG, viraram a marca registrada do Telecon. Durante a exibição do programa de TV, pelo site da AACD e por telefone, é possível comprar esses bonecos, e a renda toda é revertida para a entidade.

AdaptSurf

Criada em 2007, desenvolve um ousado trabalho com a proposta de incluir essas pessoas com deficiência em um esporte radical e totalmente em contato com a natureza.

A AdaptSurf, que desenvolve o surf adaptado, luta pela acessibilidade e preservação das praias, oferece também um treinamento e certificação para pessoas que tenham interesse no voluntariado em seus trabalhos propostos. Tanto as pessoas de outras áreas, como educadores físicos profissionais, podem se inscrever.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE Brasil)

A APAE é destaque pelo seu pioneirismo e por estar em mais de dois mil municípios no Brasil, sendo bastante conhecida nacionalmente.

As APAES foram criadas por familiares e amigos para promover e defender os direitos de seus parentes com alguma deficiência.

Possui unidades em cada município brasileiro, realiza parcerias com o poder público municipal e estadual, recebendo recursos que contribuem em seus gastos e manutenções mensais.

Algumas dessas unidades recebem o apoio de empresas locais, como a Delfin Rio, que ajudou na construção da nova sede da APAE de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. 

Incrível o trabalho dessas ONGs, não é? Mas ainda resta muita luta pela validação dos direitos dos que possuem deficiência. Inclusive, ao divulgar o trabalho dessas associações, você colabora tornando-as mais conhecidas a quem possa necessitar.

Notícias Relacionadas

Permaneça Conectado

22,043FãsCurtir
2,504SeguidoresSeguir
0InscritosInscrever
- Advertisement -spot_imgspot_img

Latest Articles